LEI Nº 14.845,DE 28.12.10 (DO 30.12.10)
DENOMINA FRANCISCO ALBERTO MARTINS O CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO, NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Francisco Alberto Martins o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Canindé, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa: João Ananias