LEI Nº 14.833, DE 28.12.10 (D.O.30.12.10).

 

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Todos os estabelecimentos públicos de ensino do Estado do Ceará divulgarão em suas dependências, através de cartazes, o Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda