LEI  Nº 14.819, DE 20 DE  DEZEMBRO DE 2010 (DO 22.12.10)

 

 

INSTITUI A CAMPANHA PAZ NOS ESTÁDIOS: UM GOL DE PLACA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída, no Estado do Ceará, a Campanha Paz nos Estádios: Um Gol de Placa, com o objetivo de difundir a cultura da paz antes, durante e após as partidas dos campeonatos cearenses, através da afixação de cartazes nos estádios.

Art. 2º A campanha prevista no caput do art. 1° desta Lei terá como objetivo a divulgação dos prejuízos causados pela violência nos estádios e as vantagens da cultura da paz, que aproxima a família cearense aos estádios.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2010.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ

Iniciativa; Dep. Ferreira  Aragão