LEI Nº14.815 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010(DO 17.12.10)

 

 

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO, PELO ESTADO DO CEARÁ, DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Estado do Ceará, nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, autorizado a proceder a desapropriação, administrativa ou judicial, do imóvel pertencente ao Município de Fortaleza, situado nesta capital, na Rua dos Tabajaras, nº 265, na Praia de Iracema, com as seguintes dimensões e limites:

IMÓVEL: 1 (um) prédio situado nesta capital, na Rua dos Tabajaras, nº 265, Praia de Iracema, distando do seu lado esquerdo 13,90m para o perfilamento Oeste da Rua dos Cariris, medindo e extremando: ao Norte, com o oceano, por onde mede 9,50m; ao Sul, com a Rua dos Tabajaras, por onde mede 35,00m; ao Leste, com o prédio nº 295, da Rua dos Tabajaras acrescido de marinha, próprio nacional de propriedade da União Federal, por onde mede 40,00m; e, ao Oeste, com o prédio nº 241 da Rua dos Tabajaras, acrescido de marinha, em 05(cinco) seguimentos sucessivos perpendiculares de 15,90m, 4,00m, 5,00m, 21,50m e 19,10m, encerrando a área de 892,95m², com uma área construída de 386,62m².

Art. 2º O imóvel objeto desta desapropriação destinar-se-á à construção do Aquário do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2010.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo