LEI N° 14.784, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)

 

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O FESTIVAL GASTRONÔMICO DA ARRAIA DA PRAIA DA BARRA NOVA, NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Festival Gastronômico da Arraia da Praia da Barra Nova, no Município de Cascavel, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2010.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Teo Menezes