LEI Nº 14.783, DE 13.08.10 (D.O. DE 17.08.10)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DAMIÃO XIMENES NO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública o Instituto Damião Ximenes, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Padre Angelim nº 129 – Centro, no Município de Ipueiras, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÀCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de agosto de 2010.

 

Cid Ferreira Gomes

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa : Deputado Welington Landim