LEI N° 14.773, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE DE MARACANAÚ NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente de Maracanaú, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Belém nº 401, Piratininga, no Município de Maracanaú, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2010.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Júlio César