AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Conselho Estadual
de Desenvolvimento Econômico – CEDE, no montante de R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas
previstas nesta Lei decorrem do Excesso de Arrecadação do ICMS conforme o
memorial de cálculo do anexo II.
Art. 3º As inclusões dos valores
consignados aos programas e ações na forma do anexo I desta Lei fica
incorporada ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7
de janeiro de 2008 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito
especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições
em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 30 de julho de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Poder Executivo
ANEXO I
Secretaria
do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000122
- CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria:
48000000 CONSELHO ESTADUAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Órgão:
48000000 CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Unid.
Orçamentária: 48200004 FUNDO DE INCENTIVO À ENERGIA SOLAR DO ESTADO DO
CEARÁ
Região
Grupo de
Despesa
Fonte
Tipo Valor
25.752.032 Fortalecimento dos Setores Econômicos e Inovação Tecnológica
21117
22 ESTADO DO
CEARÁ
INVESTIMENTOS
00 0 10.000.000,00
Total da Unidade
Orçamentária:
10.000.000,00
Total da
Secretaria:
10.000.000,00
Total da
Solicitação:
10.000.000,00
ANEXO II
Demonstrativo do Excesso de
Arrecadação do ICMS no Primeiro
Quadrimestre de 2010
Memorial de Cálculo
PREVISÃO*
REALIZADO**
DIFERENÇA***
JAN – ABR
JAN –
ABR
JAN – ABR
R$
1.520.215.530,0 R$
1.904.416.592,0 R$ 384.201.062,0
* Planilha do Cronograma da Previsão
de Arrecadação Estadual das Metas Bimestrais de Arrecadação para 2010, publicada
na Resolução COGERF 002/10 no DO de 26 de janeiro de 2010 em atendimento ao
art. 13 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000
– Lei de Responsabilidade Fiscal.
** Dados disponibilizados no sítio
da SEFAZ:
http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/inffinanceira/arrecadacaoestadual/arrecadacaoestadual.asp
*** Valor já utilizado em Crédito
Especial anterior no valor de R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS).