LEI N° 14.700, DE 14.05.10 (D.O. DE 28.05.10)
ALTERA O CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 14.525, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O caput do art. 2° da Lei n° 14.525, de 8 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para garantia da operação de que trata o art.1º desta Lei, o Estado do Ceará poderá obrigar-se a vincular, como contragarantia à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo