LEI N° 14.698, DE 30.04.10 (D.O. DE 12.05.10)

 

 

Denomina LUCENA CHICOTE, o trecho da CE-397 que liga o município de Brejo Santo aoS distritoS de São Sebastião e Boa Vista.

 

 

O OGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina Lucena Chicote o trecho da CE-397 que liga o Município de Brejo Santo aos distritos de São Sebastião e Boa Vista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2010.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Welington Landim