LEI Nº 14.652, DE 14.04.2010 (D.O. 16.04.10).

 

 

CRIA A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PELOS MOTOCICLISTAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Cria a Semana Estadual de Conscientização sobre o uso de Equipamentos de Segurança pelos Motociclistas, no âmbito do Estado do Ceará, que acontecerá, anualmente, na semana que compreende o dia 25 do mês de setembro, Dia Nacional do Trânsito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins