LEI Nº 14.557, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).

 

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2008-2011 PARA OS ANOS DE 2010/2011.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Os programas, ações, produtos e metas do Plano Plurianual 2008-2011, relativos ao período 2010-2011, serão os indicados na forma discriminada nos incisos abaixo:

I - a partir de 1º de janeiro de 2010, a programação do Plano Plurianual se apresenta na forma constante dos anexos IV, V, VI , VII e VIII desta Lei de Revisão;

II - ficam incluídos e alterados, na forma do art. 6º, § 2º incisos I e II, e § 4º, incisos I, II e III, da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008, os programas constantes do anexo II e III desta Lei de Revisão;

III - incorporam-se a esta Lei de Revisão, conforme anexo I, as tabelas de indicadores estratégicos setoriais priorizados pelo Governo, com resultados alcançados em 2008, na expectativa e orientação de que sejam superados até 2011.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Poder Executivo