LEI Nº 14.543. DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO AGENTE DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À JUVENTUDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Agente de Proteção à Infância e à Juventude, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 do mês de outubro.
Art. 2º O Dia Estadual do Agente de Proteção à Infância e à Juventude integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Lívia Arruda