LEI Nº 14.531, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).

 

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DAS DORES, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará a Festa da Padroeira Nossa Senhora das Dores, realizada no Município de Juazeiro do Norte.

Art. 2º A Festa da Padroeira Nossa Senhora das Dores é realizada, anualmente, no período de 31 de agosto a 15 de setembro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Dep. Lívia Arruda