LEI N° 14.520, DE 08.12.09 (D.O. DE 11.12.09)

 

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA MISSA DO VAQUEIRO, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará a Missa do Vaqueiro, realizada no Município de Canindé.

Art. 2º A Missa do Vaqueiro é realizada, anualmente, no mês de setembro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2009.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda