O texto desta Lei não
substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 14.519, DE 08.12.09 (D.O. DE 11.12.09)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS ELETRICISTAS DO ESTADO DO CEARÁ - ABEEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente dos Eletricistas do Estado do Ceará - ABEEC, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Júlio Pinto nº 2118 – Bairro Jacarecanga, na Cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2009.
Cid
Ferreira Gomes
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Lula Morais