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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 14.519, DE 08.12.09 (D.O. DE 11.12.09)

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS ELETRICISTAS DO ESTADO DO CEARÁ - ABEEC.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente dos Eletricistas do Estado do Ceará - ABEEC, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Júlio Pinto nº 2118 – Bairro Jacarecanga, na Cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2009.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Lula Morais