LEI N° 14.517, DE 08.12.09 (D.O. DE 11.12.09)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER ANTÔNIO MARQUES – FAM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Estadual o Centro de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Antônio Marques – FAM, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Marechal Napion nº 723 – Barra do Ceará, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2009.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Dedé Teixeira