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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 14.514, DE 20.11.09 (D.O. DE 02.12.09)

 

 

DENOMINA ORLANDO LEITE DE MACÊDO O TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL CE 288, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE AURORA À BR 116.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Orlando Leite de Macêdo o trecho da Rodovia Estadual CE 286, que liga o município de Aurora à BR 116.

“Art. 1º Fica denominado Orlando Leite de Macêdo o trecho da Rodovia Estadual CE 288, que liga o Município de Aurora, no Estado do Ceará à BR 116.” (Nova redação dada pela Lei n.º 14.994, de 06.09.11)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2009.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Dr. Sarto