LEI Nº 14.507, DE 18.11.09 (D.O. 20.11.09).

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AOS MUNICÍPIOS ÔNIBUS DO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA PARA FINS DE TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar aos municípios cearenses, a título gratuito, os ônibus escolares adquiridos pelo Estado do Ceará, através do Programa Caminho da Escola - FNDE/MEC, com financiamento do BNDES.

§ 1º A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do titular da Secretaria da Educação do Estado do Ceará.

§ 2º O registro dos veículos junto ao DETRAN será feito diretamente nos nomes dos municípios beneficiários.

§ 3º As despesas decorrentes da manutenção dos veículos e com motoristas é de responsabilidade dos donatários.

Art. 2º Os veículos, objeto da doação autorizada por esta Lei, se destinarão a transporte escolar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2009.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Poder Executivo