O texto desta Lei não
substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 14.494, DE 29.10.09 (D.O. DE 17.11.09)
CONCEDE
O TÍTULO DE CIDADANIA CEARENSE A DIVALDO PEREIRA FRANCO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Titulo de Cidadania Cearense a Divaldo Pereira Franco, natural de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2009.
Cid
Ferreira Gomes
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Domingos Filho