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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 14.494, DE 29.10.09 (D.O. DE 17.11.09)

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA CEARENSE A DIVALDO PEREIRA FRANCO.

 

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Titulo de Cidadania Cearense a Divaldo Pereira Franco, natural de Feira de Santana, Estado da Bahia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2009.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Domingos Filho