LEI N° 14.489, DE 29.10.09 (D.O. DE 16.11.09)

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO MAÇOM.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Maçom, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 do mês de agosto, cuja data passará a constar do Calendário de Eventos do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29  de outubro de 2009.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Fernando Hugo