LEI N° 14.465, DE 15.09.09 (D.O. DE 09.10.09)

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL À ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE INCLUSÃO SOCIAL – ACSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Cearense de Inclusão Social – ACSAS, estabelecida na Rua Monsenhor Furtado, nº. 391, Centro, Município de Meruoca, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2009.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Deputado Dr. Sarto