REVOGADA PELA LEI N.º 17.777, DE 23 DE NOVEMBRO DE
2021
LEI N° 14.453, DE
02.09.09 (D.O. DE 03.09.09)
CONSIDERA DE
UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL –
ADES.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
Utilidade Pública Estadual a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social -
ADES, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Fortaleza–
Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2
de setembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Tânia Gurgel