LEI N° 14.444. DE 31.08.09 (D.O. DE 02.09.09)

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 5 (cinco) cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, símbolo DNS-2, e um cargo de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, símbolo DNS-3, integrantes da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput deste artigo serão consolidados por decreto nos Quadros de Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Administração Indireta.   

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2009.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Poder Executivo