LEI N° 14.427, DE 31.07.09 (D.O. DE 12.08.09)

 

 

PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Ceará fica revista em índice único geral, no percentual de 6% (seis por cento) a partir de 1.º de julho de 2009, na forma do anexo I e das demais disposições previstas nesta Lei.

§ 1º Os valores das demais parcelas remuneratórias, não indicadas nos anexos desta Lei, serão revistas no mesmo índice único e geral aplicado àquelas.

Art. 2º O benefício da pensão por morte e os proventos dos servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, ficam revisados no mesmo índice único e geral aplicado nesta Lei para os servidores em atividade.

Art. 3º A remuneração dos servidores ocupantes de cargos em comissão do Ministério Público do Estado do Ceará, fica revista no mesmo índice único e geral aplicado nesta Lei, na forma do anexo II.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recurso orçamentário da Procuradoria Geral de Justiça.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1.º de julho de 2009.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 31 julho de 2009.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Ministério Público


ANEXO I - A QUE SE REFERE A LEI N° 14.427, DE 31.07.09.

 

TABELA VENCIMENTAL DOS CARGOS INERENTES AO GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES MINISTERIAIS, COMPOSTO PELAS CARREIRAS DE ANALISTA MINISTERIAL E TÉCNICO MINISTERIAL.

 

ANALISTA MINISTERIAL

 

Classe

Referência

Vencimento Básico

Classe

Referência

Vencimento Básico

A partir de 1º/07/2009

A partir de 1º/07/2009

 

  

 A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

2.462,60

B

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

2.832,00

2

2.585,73

2

2.973,60

3

2.715,02

3

3.122,27

4

2.850,77

4

3.278,39

5

2.993,31

5

3.442,31

6

3.142,97

6

3.614,43

7

3.300,13

7

3.795,15

8

3.465,13

8

3.984,90

9

3.638,39

9

4.184,15

10

3.820,31

10

4.393,36

11

4.011,33

11

4.613,02

12

4.211,89

12

4.843,68

13

4.422,49

13

5.085,86

14

4.643,62

14

5.340,15

15

4.875,79

15

5.607,16

16

5.119,58

16

5.887,52

17

5.375,56

17

6.181,90

18

5.644,34

18

6.490,99

19

5.926,56

19

6.815,54

20

6.222,89

20

7.156,31

 

Classe

Referência

Vencimento Básico

Classe

Referência

Vencimento Básico

A partir de 1º/07/2009

A partir de 1º/07/2009

 

 

 

 

  

 C

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

3.256,80

 

 

 

 

 

D

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

3.745,32

2

3.419,63

2

3.932,58

3

3.590,62

3

4.129,21

4

3.770,14

4

4.335,68

5

3.958,65

5

4.552,46

6

4.156,59

6

4.780,08

7

4.364,42

7

5.019,08

8

4.582,65

8

5.270,03

9

4.811,77

9

5.533,54

10

5.052,36

10

5.810,22

11

5.304,98

11

6.100,72

12

5.570,23

12

6.405,76

13

5.848,74

13

6.726,05

14

6.141,17

14

7.062,36

15

6.448,23

15

7.415,47

16

6.770,64

16

7.786,24

17

7.109,18

17

8.175,56

18

7.464,64

18

8.584,34

19

7.837,87

19

9.013,55

20

8.229,77

20

9.464,23

 

TÉCNICO MINISTERIAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL

 

Classe

Referência

Vencimento Básico

Classe

Referência

Vencimento Básico

A partir de 1º/07/2009

A partir de 1º/07/2009

 

 

 

  

 A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1.469,37

 

 

 

 

B

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1.689,79

2

1.542,84

2

1.774,27

3

1.619,99

3

1.862,98

4

1.700,99

4

1.956,13

5

1.786,04

5

2.053,94

6

1.875,34

6

2.156,64

7

1.969,11

7

2.264,47

8

2.067,56

8

2.377,70

9

2.170,94

9

2.496,58

10

2.279,49

10

2.621,41

11

2.393,46

11

2.752,48

12

2.513,13

12

2.890,10

13

2.638,79

13

3.034,61

14

2.770,73

14

3.186,34

15

2.909,27

15

3.345,66

16

3.054,73

16

3.512,94

17

3.207,46

17

3.688,59

18

3.367,84

18

3.873,02

19

3.536,23

19

4.066,67

20

3.713,04

20

4.270,00

 

 

Classe

Referência

Vencimento Básico

Classe

Referência

Vencimento Básico

A partir de 1º/07/2009

A partir de 1º/07/2009

 

  

 C

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1.943,26

D

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

2.234,73

2

2.040,42

2

2.346,48

3

2.142,43

3

2.463,80

4

2.249,55

4

2.586,99

5

2.362,03

5

2.716,33

6

2.480,14

6

2.852,15

7

2.604,14

7

2.994,77

8

2.734,34

8

3.144,50

9

2.871,06

9

3.301,73

10

3.014,62

10

3.466,81

11

3.165,35

11

3.640,16

12

3.323,62

12

3.822,16

13

3.489,80

13

4.013,27

14

3.664,29

14

4.213,93

15

3.847,50

15

4.424,63

16

4.039,88

16

4.645,86

17

4.241,88

17

4.878,15

18

4.453,97

18

5.122,06

19

4.676,67

19

5.378,16

20

4.910,50

20

5.647,08

 

TÉCNICO MINISTERIAL DE 3ª ENTRÂNCIA

 

Classe

Referência

Vencimento Básico

Classe

Referência

Vencimento Básico

A partir de 1º/07/2009

A partir de 1º/07/2009

 

 

 

  

 A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1.322,43

 

 

 

 

B

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1.520,80

2

1.388,56

2

1.596,85

3

1.457,99

3

1.676,69

4

1.530,88

4

1.760,52

5

1.607,44

5

1.848,54

6

1.687,81

6

1.940,98

7

1.772,19

7

2.038,02

8

1.860,81

8

2.139,93

9

1.953,85

9

2.246,92

10

2.051,53

10

2.359,26

11

2.154,11

11

2.477,23

12

2.261,82

12

2.601,09

13

2.374,91

13

2.731,14

14

2.493,66

14

2.867,70

15

2.618,34

15

3.011,09

16

2.749,26

16

3.161,64

17

2.886,72

17

3.319,73

18

3.031,06

18

3.485,71

19

3.182,61

19

3.660,00

20

3.341,73

20

3.843,00

 

Classe

Referência

Vencimento Básico

Classe

Referência

Vencimento Básico

A partir de 1º/07/2009

A partir de 1º/07/2009

 

  

 

 

 

 C

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1.748,93

 

 

 

 

 

D

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

2.011,27

2

1.836,38

2

2.111,83

3

1.928,19

3

2.217,41

4

2.024,60

4

2.328,29

5

2.125,83

5

2.444,71

6

2.232,13

6

2.566,94

7

2.343,72

7

2.695,28

8

2.460,92

8

2.830,05

9

2.583,96

9

2.971,55

10

2.713,15

10

3.120,13

11

2.848,81

11

3.276,14

12

2.991,26

12

3.439,94

13

3.140,82

13

3.611,94

14

3.297,86

14

3.792,54

15

3.462,76

15

3.982,17

16

3.635,90

16

4.181,28

17

3.817,69

17

4.390,34

18

4.008,57

18

4.609,86

19

4.209,00

19

4.840,35

20

4.419,45

20

5.082,36

 

 

 

 

TÉCNICO MINISTERIAL DE 2ª ENTRÂNCIA

 

Classe

Referência

Vencimento Básico

Classe

Referência

Vencimento Básico

A partir de 1º/07/2009

A partir de 1º/07/2009

 

 

 

  

 A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1.190,20

 

 

 

 

B

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1.368,73

2

1.249,71

2

1.437,16

3

1.312,20

3

1.509,02

4

1.377,80

4

1.584,47

5

1.446,69

5

1.663,69

6

1.519,02

6

1.746,88

7

1.594,97

7

1.834,22

8

1.674,73

8

1.925,94

9

1.758,46

9

2.022,23

10

1.846,38

10

2.123,34

11

1.938,70

11

2.229,51

12

2.035,63

12

2.340,98

13

2.137,42

13

2.458,03

14

2.244,30

14

2.580,93

15

2.356,51

15

2.709,99

16

2.474,33

16

2.845,49

17

2.598,05

17

2.987,76

18

2.727,95

18

3.137,14

19

2.864,34

19

3.294,00

20

3.007,56

20

3.458,70

 

Classe

Referência

Vencimento Básico

Classe

Referência

Vencimento Básico

A partir de 1º/07/2009

A partir de 1º/07/2009

 

  

 

 

 

 C

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1.574,04

 

 

 

 

 

D

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1.810,14

2

1.652,73

2

1.900,64

3

1.735,37

3

1.995,67

4

1.822,14

4

2.095,46

5

1.913,25

5

2.200,23

6

2.008,91

6

2.310,25

7

2.109,36

7

2.425,76

8

2.214,83

8

2.547,04

9

2.325,57

9

2.674,40

10

2.441,84

10

2.808,12

11

2.563,94

11

2.948,53

12

2.692,14

12

3.095,95

13

2.826,73

13

3.250,74

14

2.968,07

14

3.413,28

15

3.116,47

15

3.583,94

16

3.272,30

16

3.763,15

17

3.435,92

17

3.951,31

18

3.607,71

18

4.148,87

19

3.788,10

19

4.356,31

20

3.977,50

20

4.574,13

 

TÉCNICO MINISTERIAL DE 1ª ENTRÂNCIA

 

Classe

Referência

Vencimento Básico

Classe

Referência

Vencimento Básico

A partir de 1º/07/2009

A partir de 1º/07/2009

 

 

 

  

 A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1.071,17

 

 

 

 

B

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1.231,85

2

1.124,73

2

1.293,44

3

1.180,97

3

1.358,11

4

1.240,02

4

1.426,02

5

1.302,02

5

1.497,32

6

1.367,12

6

1.572,19

7

1.435,47

7

1.650,80

8

1.507,26

8

1.733,34

9

1.582,61

9

1.820,01

10

1.661,74

10

1.911,01

11

1.744,83

11

2.006,56

12

1.832,07

12

2.106,89

13

1.923,68

13

2.212,23

14

2.019,86

14

2.322,84

15

2.120,86

15

2.438,99

16

2.226,90

16

2.560,93

17

2.338,24

17

2.688,98

18

2.455,15

18

2.823,43

19

2.577,91

19

2.964,60

20

2.706,81

20

3.112,83

 

Classe

Referência

Vencimento Básico

Classe

Referência

Vencimento Básico

A partir de 1º/07/2009

A partir de 1º/07/2009

 

  

 

 

 

 C

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1.416,63

 

 

 

 

 

D

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1.629,12

2

1.487,47

2

1.710,59

3

1.561,84

3

1.796,11

4

1.639,93

4

1.885,92

5

1.721,93

5

1.980,21

6

1.808,02

6

2.079,22

7

1.898,42

7

2.183,19

8

1.993,34

8

2.292,35

9

2.093,01

9

2.406,96

10

2.197,66

10

2.527,31

11

2.307,55

11

2.653,67

12

2.422,92

12

2.786,36

13

2.544,06

13

2.925,67

14

2.671,26

14

3.071,95

15

2.804,83

15

3.225,56

16

2.945,07

16

3.386,84

17

3.092,33

17

3.556,17

18

3.246,94

18

3.733,99

19

3.409,29

19

3.920,69

20

3.579,76

20

4.116,71

 


 

ANEXO II - A QUE SE REFERE A LEI N° 14.427, DE 31.07.09.

 

DENOMINAÇÃO  SÍMBOLO

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

TOTAL

DNS-1

338,55

3385,54

3724,10

DNS-2

227,12

2271,13

2498,25

DNS-3

158,98

1589,79

1748,77

DAS-1

111,28

1112,83

1224,11

DAS-2

83,46

834,63

918,10

DAS-3

62,59

625,94

688,53

DAS-4

46,95

469,47

516,42

DAS-5

35,21

352,12

387,33

DAS-6

26,40

264,09

290,49