LEI N° 14.399, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)

 

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Ceará, a Semana Estadual de Valorização do Educador, com início no dia 15 do mês de outubro de cada ano.

Art. 2º Durante a Semana instituída por esta Lei, o Governo do Estado, os Sindicatos dos Professores, as Associações de Pais e Mestres, os Conselhos Escolares, em conjunto com as unidades educacionais, poderão promover atividades artísticas e culturais, campanhas de divulgação sobre a importância do educador, bem como ações de reciclagem e capacitação dos profissionais da área.

Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2009.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Professor Teodoro