LEI N° 14.362, DE 21.05.09 (D.O. DE 25.05.09)

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO YOGA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, A SER COMEMORADO NO DIA 18 DO MÊS DE FEVEREIRO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica instituído o Dia Estadual do Yoga, no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado anualmente no dia 18 do mês de fevereiro.

Parágrafo único. A data de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial do Estado.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2009.

 

 

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Dedé Teixeira