LEI N° 14.355, DE 19.09.05 (D.O. DE 25.05.09)

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE KENNEDY.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Fundação Educacional Presidente Kennedy, entidade de personalidade jurídica de direito privado, de natureza filantrópica sem fins lucrativos, com sede no Município de Guaraciaba do Norte – Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2009.

 

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

 

 

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha