LEI N° 14.351, DE 19.05.09 (D.O. DE 22.05.09)

 

 

Institui o Dia Estadual do Sistema Braille.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Sistema Braille, a ser celebrado, anualmente, no dia  8 do mês de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2009.

 

 

Francisco José Pinheiro

GOERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCO

 

 

 

Iniciativa: Deputada Rachel Marques