LEI N° 14.341, DE 06.05.09 (D.O. DE 07.05.09)
ALTERA O CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 14.152, DE 1º DE JULHO DE 2008, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.152, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto à Caixa
Econômica Federal - CAIXA, como instituição financeira credenciada do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, até o valor de R$
40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), observadas as disposições legais em
vigor, para a contratação de operações de crédito e as normas do BNDES e a
Resolução FNDE/ CD/nº 11, de 25 de abril de
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder executivo