LEI Nº 14.337, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)

 

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO SEMINÁRIO ANUAL CAJU NORDESTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará o Seminário Caju Nordeste.

Art. 2º O Seminário Caju Nordeste será realizado, anualmente, na terceira semana do mês de novembro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Hermínio Resende