LEI Nº 14.322, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE MAMA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Mama, no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º A Semana da qual se refere o artigo anterior, ocorrerá anualmente, na semana que compreenderá o dia 27 do mês de novembro, Dia Nacional de Combate ao Câncer.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERANDOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins