LEI Nº 14.322, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE MAMA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Mama, no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º A Semana da qual se refere o artigo anterior, ocorrerá anualmente, na semana que compreenderá o dia 27 do mês de novembro, Dia Nacional de Combate ao Câncer.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERANDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins