LEI N° 14.303, DE 16.01.09 (D.O. 26.01.09)

 

 

Cria o Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Barroquinha e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barroquinha, com circunscrição no município do mesmo nome.

Art. 2º Fica criado o cargo de Registrador do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barroquinha, não remunerado pelos cofres públicos, a ser provido mediante habilitação em concurso público de provas de títulos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA,DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2008.

 

              Fernando Luiz Ximenes da Rocha

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

 

Autoria :Tribunal de Justiça