LEI Nº 14.267, DE 10.12.08 (D.O. DE 12.12.08)

 

 

Denomina Sylvio Leal a rodovia que liga Guaramiranga ao Distrito de Inhuporanga.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Sylvio Leal a rodovia que liga Guaramiranga ao distrito de Inhuporanga na BR-020.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2008.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Domingos Filho