LEI Nº 14.256, DE 04.12.08 (D.O. DE 09.12.08)

 

 

Transforma a Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Russas em 2a Promotoria de Justiça e dá outras providências

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica transformada a Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Russas em 2a Promotoria de Justiça da Comarca de Russas.

Art. 2° Fica criado, na estrutura e composição do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado do Ceará, 1 (um) cargo de Técnico Ministerial de 3' Entrância, de provimento efetivo.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2008.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Ministério Público