LEI Nº 14.240, DE 11.11.08 (D.O. DE 13.11.08)

 

 

Altera o art. 1° da Lei n° 14.099, de 9 de abril de 2008, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 1° da Lei n° 14.099, de 9 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com o Banco Interamericano de Desenvolvimento BID, com garantia da República Federativa do Brasil, em operação de crédito no valor de até US$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de dólares americanos), destinada ao financiamento do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo  — Ceará, (Prodetur Nacional — Ceará)." (NR).

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2008.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Poder Executivo