LEI Nº 14.231, DE 07.11.08 (D.O. DE 21.11.08)

 

 

Institui o Dia das Capitais do Estado do Ceará

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia das Capitais do Estado do Ceará a ser celebrado no dia 8 do mês de novembro de cada ano.

Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia das Capitais do Estado do Ceará, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2008.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Deputado Artur Bruno