LEI Nº 14.230, DE 07.11.08 (D.O. DE 21.11.08)

 

 

Dispõe sobre o Dia Estadual do Excepcional.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Excepcional, a ser celebrado anualmente, no dia 22 do mês de agosto.

Art. 2º O Dia Estadual do Excepcional integrará o Calendário Oficial de eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2008.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda