LEI N° 14.211, DE 25.09.09.08 (D.O. DE 30.09.08)

 

 

Prorroga os prazos para opção pela permanência no PCCV do Grupo Ocupacional Magistério Superior - MAS, instituído pela Lei n° 14.116, de 26 de maio de 2008, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os prazos previstos nos arts. 13 e 15 da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias, alterados pela Lei nº 14.158, de 1º de julho de 2008, a partir dos seus termos finais.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2008.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Poder Executivo