LEI Nº 14.204, DE 16.09.08 (D.O. DE 30.09.08)

 

 

Dispõe sobre a inclusão do Seminário Nordestino de Pecuária – PECNORDESTE, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Seminário Nordestino de Pecuária - PECNORDESTE, realizado anualmente, no mês de junho, na cidade de Fortaleza-CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2008.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: Deputado Neto Nunes