LEI Nº 14.199, DE 05.08.08 (D.O. DE 12.08.08)

 

 

Denomina Rodovia Estadual Adauto Barroso Braga o trecho da CE 168, entre a sede do Município de Itapipoca e o Distrito de Arapari.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Estadual Adauto Barroso Braga o trecho da CE 168, entre a sede do Município de Itapipoca e o Distrito de Arapari.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2008.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Edísio Pacheco