LEI Nº 14.196, DE 04.08.08 (D.O. DE 12.08.08)

 

 

Denomina Hospital Regional do Cariri Monsenhor Murilo de Sá Barreto o Hospital Regional do Cariri.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Hospital Regional do Cariri Monsenhor Murilo de Sá Barreto o Hospital Regional  a ser localizado  no Município de Juazeiro do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2008.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Welington Landim