LEI Nº 14.193, DE 30.07.08 (D.O. DE 08.08.08)
Institui, no calendário oficial do Estado do Ceará, o Dia do Bombeiro Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Ceará, o dia 2 do mês de julho como o Dia do Bombeiro Militar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francisco Caminha