LEI Nº 14.193, DE 30.07.08 (D.O. DE 08.08.08)

 

 

Institui, no calendário oficial do Estado do Ceará, o Dia do Bombeiro Militar.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Ceará, o dia 2 do mês de julho como o Dia do Bombeiro Militar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2008.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha