LEI N° 14.177, DE 30 07.08 (D.O. DE 31.07.08)

 

 

Dispõe sobre a criação do Dia Estadual das Donas de Casa, que passa a ser comemorado no dia 13 de Setembro.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Donas de Casa, que será comemorado, anualmente, no dia 13 do mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA,DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2008.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Deputado Gomes Farias