LEI N° 14.177, DE 30 07.08 (D.O. DE 31.07.08)
Dispõe sobre a criação do Dia Estadual das Donas de
Casa, que passa a ser comemorado no dia 13 de Setembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Donas de Casa, que será
comemorado, anualmente, no dia 13 do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA,DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 30 de julho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Deputado Gomes Farias