LEI N° 14.172, DE 15.07.08(D.O DE 18.07.08)

 

 

Denomina Brigadeiro Antônio de Sampaio o trecho da Rodovia CE 176, que liga os municípios de Santa Quitéria e Tamboril, no âmbito do Estado do Ceará.

 

 

OGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Brigadeiro Antônio de Sampaio o trecho da Rodovia CE 176, que liga os municípios de Santa Quitéria e Tamboril, no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRADEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2008.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins