LEI Nº 14.163, DE 03.07.08 (D.O. DE 03.07.08)

 

 

Considera de Utilidade Pública Estadual a Liga Esportiva Arte e Cultural Beneficente – LEACB.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Liga Esportiva Arte e Cultural Beneficente – LEACB, entidade de personalidade jurídica de direito privado, de natureza filantrópica sem fins lucrativos com sede no município de Fortaleza – Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2008.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Sávio Pontes