LEI Nº 14.161, DE 03.07.08 (D.O. DE 03.07.08)

 

 

Institui 13 de dezembro o Dia Estadual de Conscientização do Teste do Olhinho.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído 13 de dezembro o Dia Estadual de Conscientização do Teste do Olhinho.

I - o presente projeto tem como objetivo informar aos cidadãos da importância daquele exame, que utiliza a técnica conhecida como “Reflexo Vermelho”;

II – o exame é capaz de diagnosticar e prevenir, em crianças e recém-nascidos, doenças como a retinopatia da prematuridade, catarata e glaucoma congênitos, infecções, traumas de parto e cegueira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2008.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ