LEI N° 14.159, DE
01.07.08 (D.O. DE 01.07.08)
Prorroga os prazos para opção
pela permanência no PCCV do Grupo
Ocupacional Magistério Superior - MAS, instituído pela Lei n° 14.116, de
26 de maio de 2008 e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os prazos previstos no
caput dos arts. 13 e 15 da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, ficam prorrogados por 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias,
respectivamente, a partir dos seus termos finais.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de julho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Iniciativa:
Poder Executivo