(Revogado pela Lei 14.262, de 08.12.08)

 

 

LEI N° 14.157, DE 01.07.08 (D.O. DE 01.07.08)

 

 

Altera o art. 1º da Lei 13.723, de 28 de dezembro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei 13.723, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com o Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID, com garantia da República Federativa do Brasil, mediante operação de crédito no valor equivalente, em reais, a até US$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de dólares americanos), destinada ao financiamento do Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará – PROARES Fase II.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de julho de 2008.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Poder Executivo