(Revogado pela Lei nº 14.262, de 08.12.08)
LEI N° 14.157, DE 01.07.08 (D.O.
DE 01.07.08)
Altera o art. 1º da Lei nº 13.723, de 28 de dezembro de 2005, que autoriza o Poder
Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco Interamericano de
Desenvolvimento – BID, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.723, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a contratar e garantir financiamento com o Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID, com garantia da República Federativa
do Brasil, mediante operação de crédito no valor equivalente, em reais, a até US$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de dólares americanos),
destinada ao financiamento do Programa de Apoio às Reformas Sociais do
Ceará – PROARES Fase II.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de julho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo