(Revogado pela Lei 14.258, de 04.12.08)
LEI Nº 14.139, DE 16.06.08 (D.O. DE
25.06.08)
Altera a divisão
judiciária do Estado do Ceará para transformar a Unidade do Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Russas em 2ª Vara comum e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformada a Unidade do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Russas em 2ª Vara da referida Unidade
Jurisdicional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Tribunal de
Justiça